Instituto Sou da Paz analisa os principais pontos críticos do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 206/2024 que suspende trechos do Decreto 11.615/2023
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 206/2024 que suspende trechos do Decreto 11.615/2023, normativa que buscou restabelecer parâmetros para o acesso e a circulação de armas de fogo no país. A matéria agora vai ao plenário da Casa, em regime de urgência. A aprovação do PDL sinaliza para retrocessos na política de controle de armas de fogo e munições.
Dentre as mudanças estabelecidas pelo PDL, algumas chamam a atenção pelo impacto negativo na segurança pública. Um desses pontos é a retirada de critério de habitualidade para atiradores. O que na prática significa a suspensão da necessidade de comprovação de treinamentos mínimos para diferenciar atiradores recém habilitados de desportistas profissionais, além de não existir uma delimitação da quantidade de armas entre as duas categorias, o que pode acarretar um crescimento de armas de fogo em circulação. A exclusão desse ponto também elimina as vedações à prática do tiro desportivo por crianças menores de 14 anos.
Outro ponto preocupante é que, com a justificativa do caráter de preservação histórica das coleções de armas, armas automáticas, armas longas semiautomáticas, como fuzis, fabricadas há menos de 70 anos e armas iguais às atualmente utilizadas pelas Forças Armadas podem ser colecionadas caso o texto seja aprovado. Isso porque o PDL susta trecho do decreto que proíbe o colecionamento de armas de uso restrito. Além disso, é derrubada a restrição que impede a destinação de armas de fogo restritas para atividades diferentes daquelas declaradas no momento da compra, permitindo que uma arma adquirida para um propósito seja utilizada para outro fim.
O PDL também elimina a distância mínima de um quilômetro entre clubes de tiro e estabelecimentos de ensino públicos ou privados. No Brasil, 8 a cada 10 clubes de tiros estão a menos deste perímetro.
Para que a política de controle de armas de fogo e munições seja efetiva, é importante que não haja novas modificações no Decreto 11.615. Além disso, é necessário que Ministério da Justiça e Segurança Pública crie novas normativas que respondam às importantes lacunas que ficaram no texto, como as novas regras de habitualidade e de competição que definem os diferentes níveis de CACs para distinguir os iniciantes daqueles que têm permissão para comprar mais armas, incluindo fuzis. Dentre outras brechas que precisam ser corrigidas, porém é essencial que essas novas definições levem em consideração não apenas os desejos de CACs, mas também a mitigação de riscos coletivos.
Leia a Nota Técnica do Instituto Sou da Paz que analisa os pontos mais críticos do PDL 206/2024.
O Decreto 11.615/2023
O Decreto 11.615/2015 foi formulado por um amplo grupo de trabalho que incluiu Polícia Federal, Exército, Ministério Público, entidades relacionadas ao tema, parlamentares de posições diversas e representantes de CACs. A normativa nasceu como resposta à liberação desenfreada do acesso a armas de fogo e munições, com facilitação do acesso à posse e ao porte de armas entre 2019 e 2022.