O projeto define, em suma, princípios, diretrizes e competências para a formulação e implementação de políticas públicas dirigidas para crianças com menos de seis anos
A Câmara Municipal de Mauá aprovou na sessão ordinária desta terça-feira (28.05), por 23 votos a zero, em primeira discussão, projeto de lei do Executivo que institui a Política Municipal pela Primeira Infância, a PMPI.
O documento tem a função de estabelecer, em primeiro lugar, os princípios, diretrizes, competências e áreas prioritárias.
Todos a ser seguidos na execução da política de direitos dirigida para as crianças com idade inferior a seis anos, em Mauá.
Tais políticas consideram o artigo nº 277 da Constituição, o Artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e o Artigo 3º do Marco Legal da Primeira Infância.
O projeto aborda, acima de tudo, o atendimento às crianças e famílias.
Sempre considerando especialmente aquelas em situação de maior vulnerabilidade.
E focado em garantir o desenvolvimento infantil adequado, a proteção integral e a garantia de direitos.
A PMPI tem o objetivo de promover, além disso, o desenvolvimento integral e integrado das crianças na primeira infância em suas potencialidades, desde a barriga da mãe.
Com isso, busca-se, da mesma forma, o fortalecimento do vínculo familiar e prioriza-se o atendimento da gestante e da criança nos serviços de atendimento nos territórios onde moram.
A educação infantil suficiente deve estar acessível a todas as crianças, com qualidade e considerando a indissociabilidade entre o cuidar e o educar.
Atenção especializada
As crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras situações terão atenção especializada.
Tudo segundo o documento, além da aceleração do processo de adoção, para encaminhamento o mais breve para as famílias adotivas.
Para todos os encaminhamentos definidos na PMPI, pretende-se que haja a formação adequada e permanente dos profissionais envolvidos.
As abordagens deverão ser multidisciplinares e intersetoriais em todos os níveis.
As diretrizes também consideram a necessidade de que haja o fortalecimento da família no exercício de sua função de cuidado e educação dos filhos.
Entre os vários aspectos prioritários da PMPI, estão garantir a saúde materno-infantil, o acesso à vacinação, a segurança alimentar e nutricional.
Também, a erradicação da pobreza, a assistência social para a família e a criança, entre outros.
As famílias com criança na fase da primeira infância terão, portanto, prioridade na PMPI.
Isso, nas situações de isolamento, trabalho infantil, vivência de violências, castigos físicos e humilhantes, exploração ou em situação degradante.
Da mesma forma, nos casos de abandono ou omissão que prive as crianças dos estímulos essenciais ao desenvolvimento motor, sócio afetivo, cognitivo e da linguagem, entre outras.
O município deverá, em conclusão, informar à sociedade todos os anos sobre os recursos aplicados.