Joaquim Alessi
Desde 1998 as camisinhas eram isentas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Estado de São Paulo.
A medida, em primeiro lugar, tinha o claro objetivo de incentivar a prevenção na prática do ato sexual.
Mas, o atual inquilino do Palácio dos Bandeirantes, pensa diferente.
As alterações surpreenderam, segundo o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados.
“Desde 1998, havia isenção para preservativos. “Era prorrogado sucessivamente”, afirma ele, que atua para empresa do setor que apostava na prorrogação.
Alimentos também
Engana-se, porém, que imagina, por exemplo, que só os preservativos eram objeto do desejo governamental de elevação da carga tributária.
São, acima de tudo, 23 os produtos que perderam o benefício.
Segundo o advogado, a perda de benefícios fiscais por alguns produtos, como cristal e porcelana, é até compreensível.
“Mas em outros casos, como alimentos, parece um deslize”, diz.
“A própria reforma tributária do consumo reduz a zero a tributação para produtos constantes na cesta básica, o que inclui hortaliças, como alho e cebola.”
Até mandioca entrou no mesmo caso da camisinha.
Aí já é demais, não é, Tarcísio?
O advogado destaca que, além das isenções que deixaram de existir, algumas reduções da base de cálculo foram canceladas.
Afeta itens, por exemplo, como pedra britada e areia, o que pode encarecer os produtos utilizados na construção civil, o que mais gera empregos.
Sem alinhamento
Questionada, a Secretaria da Fazenda alega que estender a vigência nesses 23 casos não demonstrava “alinhamento com as diretrizes de política tributária em vigor”.
Da mesma forma, cita as limitadas implicações econômicas e concorrenciais decorrentes da estrutura de mercado, seja pela baixa efetividade e sobreposição com outros benefícios setoriais existentes, ou mesmo a perda de objeto pela desatualização de algumas das medidas avaliadas.
Enfim, o povo, para usar camisinha, voltará a pagar ICMS, que nesse caso é o Imposto sobre a Circulação de Mercadoria Sexual…