Advogado Daniel Romano fala sobre os perigos de contratar empresas que prometem redução do valor das parcelas de contratos bancários

In ABCD, Canto do Joca On
Advogado Daniel Romano

Advogado Daniel Romano fala sobre os perigos de contratar empresas que prometem redução do valor das parcelas de contratos bancários

Especializado em dívidas e contratos bancários, Daniel Romano identificou que muitos consumidores acabam acreditando em falsas promessas.

E as  mesmas podem lhe causar a perda do veículo

Todos sabem que o brasileiro, muitas vezes, para realizar a troca do seu automóvel tem de recorrer ao financiamento bancário.

Ou seja, toma do banco dinheiro emprestado para poder adquirir o veículo pretendido.

Ocorre que muitas vezes, por motivos diversos, o consumidor não consegue honrar com as parcelas nos termos contratados, caindo em inadimplência.

Em recente estudo, o Banco Central do Brasil apurou que cerca de 6,2% dos contratos estão em atraso há mais de 90 dias.

O advogado Daniel Romano esclarece que embora seja um porcentual baixo, o número de veículos nessa situação é considerável.

Isso porque aproximadamente um terço dos veículos zero quilômetros são vendidos por meio de financiamento bancários.

Fórmula mágica?

E, estando inadimplente, o consumidor começa, em primeiro lugar, a procurar uma fórmula mágica para resolver esse problema, ressalta o advogado.

Ele esclarece, antes de mais nada, que não há necessidade de existirem três parcelas em atraso para que o banco entre com a ação de busca e apreensão.

“Ao fazer pesquisas na internet e nas redes sociais, o consumidor se deparará com uma série de empresas que se autodenominam especialistas em contratos bancários, muitas delas, com garotos propaganda famosos, e nesse momento é que o risco de perder seu veículo se inicia”, alerta.

Por tratar com pessoas em situação similar todos os dias, o advogado Daniel Romano assevera que os consumidores recebem a falsa promessa de que essa empresa “especialista” irá reduzir o valor das parcelas e alguns dias depois, enviam um novo carnê para o consumidor, com o valor da parcela reduzida.

Beneficiária é a empresa

“Mas, analisando o boleto, você verá que a beneficiária é a empresa contratada, que vai receber os valores da “parcela reduzida”, sequer entrará em contato com o banco e, muitas vezes, exigirá que quite o valor da parcela reduzida pelo mesmo prazo que resta do contrato”, esclarece.

Além disso, garantirá que o banco não vai entrar com a ação de busca e apreensão, já que os valores estarão “depositados judicialmente”. Mas só quando o banco for apreender o veículo, já que não existe nenhum valor depositado, é que o consumidor verá que foi ludibriado pela empresa, e muitas vezes, é tarde demais, alerta o advogado Daniel Romano.

Por fim, o advogado ressalta que o consumidor com as parcelas atrasadas possui meios de evitar a perda do seu veículo.

Mas, deve contar sempre com o apoio de um advogado especializado em direito bancário.

Este lhe trará a segurança necessária para evitar os problemas que o atraso das parcelas lhe ocasionará.

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