O cliente já está operado, graças ao pedido de tutela de urgência – decisão provisória emitida antes da finalização do processo – feita por seu advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.
Entenda o caso
O paciente é cliente Senior Blue Med Standard desde 2018.
Em 2022 foi diagnosticado com estenose aórtica, isto é, um estreitamento da abertura da válvula aórtica que bloqueia o fluxo de sangue do ventrículo esquerdo para a aorta.
Passou por cirurgia para a troca da válvula aórtica com implante de bioprótese.
Passados alguns meses, voltou a ser internado com urgência com fortes dores no peito, taquicardia e falta de ar.
A equipe médica, credenciada pelo plano de saúde, realizou novos exames e constatou a necessidade urgente de realização de uma nova cirurgia cardíaca.
Agora, para troca valvar e instalação da prótese Edwards Intuity. Todavia, o plano de saúde negou o procedimento.
Correndo risco de morte, o cliente buscou ajuda do Poder Judiciário.]
O advogado Fabricio Posocco juntou na ação a guia de internação e os relatórios médicos necessários, provando o motivo do procedimento e da necessidade da prótese solicitada, com pedido de tutela antecipada.
O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, aceitou o pedido e obrigou o Blue Med Saúde a internar com urgência o paciente no hospital para realização da cirurgia e a fornecer de imediato todo o material necessário ao procedimento.
O plano obedeceu a ordem judicial. Mas, depois, recorreu à segunda instância.
TJSP
A apelação chegou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, porém, os argumentos do recurso do plano de saúde foram afastados.
Os desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, Silvério da Silva e Salles Rossi, da 8ª Câmara de Direito Privado, reconheceram as provas apresentadas pelo advogado Fabrício Posocco, que representa o paciente, e confirmaram a totalidade dos direitos do paciente nesta segunda instância.
No acórdão, o relator Salles Rossi entendeu que a cobertura do procedimento era de fato devida.
“Não havendo exclusão contratual para a moléstia do autor, não parece razoável privá-la de tratamento que lhe possibilite melhora no seu quadro”, apontou.
O relator também frisou que o dano moral ficou evidente por causa do constrangimento sofrido pela recusa injustificada.
“Demonstra que não se cuida, aqui, de qualquer aborrecimento corriqueiro, mas de algo que trata da vida humana e do interesse necessário de todos para defendê-la. Afinal, os planos de saúde não podem se limitar à preocupação de prestar o serviço. Necessitam mais, precisam prestar assistência”, assinalou.
Desta forma, o plano de saúde Alvorecer Associação de Socorros Mútuos, o Blue Med Saúde, terá de arcar com os custos cirúrgicos do paciente.
Além disso, deverá ressarcir as custas e despesas processuais gastas pelo cliente e a indenizá-lo em R$ 10 mil por dano moral.
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