Fiscais verificaram, acima de tudo, brinquedos, bicicletas de uso infantil, berços, carrinhos para crianças (bebês) e cadeiras de alimentação para crianças.
Com o objetivo de garantir segurança no uso de brinquedos e produtos destinados às crianças, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro, realizou, de 3 a 7 de outubro, em primeiro lugar, a Operação “Dia das Crianças” na capital e nas cidades de Campinas, Marília, Paulínia, Pereira Barreto, Piracicaba, Pirajuí, Taubaté, Valinhos e Vinhedo.
“As equipes de fiscalização verificaram brinquedos, bicicletas, berços, carrinhos para crianças e cadeiras de alimentação.com a finalidade de detectar a presença do selo do Inmetro nos itens comercializados, a principal garantia que o produto está de acordo com as normas de segurança. Neste ano, os erros foram encontrados em brinquedos. Em 2021, os fiscais detectaram irregularidades em brinquedos, bicicletas de uso infantil, berços, carrinhos para crianças e cadeiras de alimentação para crianças”, explica, em resumo, o superintendente do Ipem-SP, Ricardo Camargo.
Marca do Inmetro
O selo, que contém a marca do Inmetro e a do organismo acreditado responsável pelo processo de certificação, é, acima de tudo, a evidência de que o produto foi submetido a ensaios e aprovado em avaliações de aspectos como impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); química (metais nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); elétricos (risco de temperatura excessiva, choque e emissão de chamas) e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).
Durante a ação, foram fiscalizados, além disso, 23.879 produtos e detectadas irregularidades em 4.222 produtos (17,7%), no caso, brinquedos. As equipes percorreram 194 lojas de pequeno, médio e grande porte. Foram encontrados erros em 29 (14,9%) de estabelecimentos que foram autuados.
Na capital foram 14.322 produtos fiscalizados e detectadas irregularidades em 3.714 produtos (25,9%). As equipes percorreram 89 lojas de pequeno, médio e grande porte. Foram encontrados erros em 12 (13,5%) de estabelecimentos que foram autuados.
No interior foram 9.557 produtos fiscalizados e detectadas irregularidades em 508 produtos (5,3%), no caso, brinquedos. As equipes percorreram 105 lojas de pequeno, médio e grande porte. Foram encontrados erros em 17 (16,2%) de estabelecimentos que foram autuados.
Confira a tabela com as irregularidades encontradas:
– Capital, acesse o anexo no e-mail.
IpemSP_OpDiadasCriancas2022_irregularidades_capital
– Interior, acesse o anexo no e-mail.
IpemSP_OpDiadasCriancas2022_irregularidades_interior
Nos casos de autuação, os fabricantes e estabelecimentos com produtos irregulares têm o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa junto ao Ipem-SP. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.
Dicas do Ipem-SP
Fique atento aos produtos da moda
Por ser brinquedos, Pop It Fidget Toys devem ostentar, em primeiro lugar, o selo do Inmetro.
São, porém, contraindicados para crianças com idade inferior a 6 anos.
Já a cauda de sereia, que tem feito grande sucesso nas piscinas, não é um produto regulamentado e traz um risco potencial, sobretudo para crianças.
Por limitar os movimentos das pernas, atuando como uma nadadeira, a vestimenta pode expor os pequenos ao risco de afogamento.
A maioria dos fabricantes recomenda utilização por crianças acima de 6 anos, com domínio total da natação e aptas a se movimentar com a vestimenta antes do primeiro uso.
Além disso, a cauda de sereia somente deve ser usada em locais nos quais a criança possa se manter de pé, com segurança.
Caso o consumidor opte por adquirir o produto, é necessária a supervisão experiente e atenta dos responsáveis durante seu uso, na piscina.
Não compre artigos infantis em comércio informal
Não há garantia de procedência.
Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro.
Compre somente brinquedos que contenham o selo do Inmetro
Sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.
Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança
A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.
Se você tem crianças em idades diferentes? Redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter, por exemplo, partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.
Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos que podem acompanhar o produto antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.
Leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e repasse estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças.
A certificação de brinquedos é, acima de tudo, compulsória no Brasil desde 1992. O selo, que contém a marca do Inmetro e a do organismo acreditado responsável pelo processo de certificação, é a evidência de que o produto foi submetido a ensaios e aprovado em avaliações de aspectos como impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); química (metais nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); elétricos (risco de temperatura excessiva, choque e emissão de chamas) e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).
Medida aperfeiçoada
Por meio da Portaria Inmetro nº 302/2021 e 563/2016, a medida regulatória de brinquedos foi aperfeiçoada. Entre outros aspectos, passou a incluir, por exemplo, ensaios para extração e quantificação de formamida, solvente utilizado em aplicações industriais como a produção de tapetes de EVA, os populares tatames de borracha para crianças.
Mas, para evitar danos à saúde, o limite permitido de formamida é de 0,5% em massa de polímero.
Além disso, foram reincorporados ensaios de mordida e fervura para brinquedos da primeira infância, como chocalhos e mordedores.
Eles devem ser confeccionados, portanto, com materiais que resistam aos atos de morder, de mastigar e de sugar e à quebra em pedaços ou fragmentos de tamanho pequeno.
Identificação
Também devem, da mesma forma, ser resistentes à fervura em água durante cinco minutos.
A medida prevê, ainda, que todo brinquedo passe a conter a identificação da data de fabricação em sua embalagem, o que poderá estar disponível por código, data ou marcação.
Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades, em conclusão, entre em contato com o serviço da Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br