Bolsonaro condenado por dano moral coletivo aos jornalistas

In Canto do Joca On
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Terá de pagar R$ 100 mil, em decisão judicial inédita contra um governante em exercício

Reportagem da Redação do SJSP

No Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, as e os jornalistas conquistaram uma vitória histórica contra Jair Bolsonaro. Em decisão disponibilizada nesta terça-feira (7 de junho), a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou o atual presidente da República a pagar R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo à categoria.

Em 7 de abril do ano passado, Dia do Jornalista, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo ingressou com uma Ação Civil Pública contra Jair Bolsonaro: o Sindicato pleiteava à Justiça para que o presidente em exercício se abstivesse de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”, além de uma indenização de R$ 100 mil, em favor do Instituto Vladimir Herzog.

Na decisão (disponibilizada na íntegra neste link), a magistrada relembrou diferentes ataques de Bolsonaro aos jornalistas. “Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, destaca um dos trechos da decisão.

A juíza Tamara Matos também cita diferentes declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas. “Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente.”

Desta maneira, a decisão judicial confirma o assédio moral coletivo contra a categoria de jornalistas, atentando contra a liberdade de imprensa e contra a democracia, prevendo o pagamento de indenização de R$ 100 mil reais a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas, Raphael Maia foi o responsável por preparar e peticionar a ação civil pública do Sindicato ainda na gestão do presidente Paulo Zocchi. “Esta é uma vitória enorme para os jornalistas e para o movimento sindical brasileiro: não conheço algum caso semelhante em que uma entidade sindical conquistou uma condenação por dano moral coletivo de uma categoria a um presidente da República em pleno exercício do mandato”.

Para Thiago Tanji, presidente do SJSP, a decisão em primeira instância da Justiça deve ser um marco para toda a categoria. “Neste Dia da Liberdade de Imprensa, não temos muito a comemorar. Estamos em busca de respostas sobre o desaparecimento do jornalista Dom Philips e do indigenista Bruno Pereira e até o momento as autoridades competentes deram poucas ou nenhuma resposta efetiva sobre o caso. Isso materializa o desrespeito à vida e à dignidade que Jair Bolsonaro carrega desde o primeiro dia de seu mandato como presidente. Ao conquistarmos essa decisão judicial favorável, lembramos que a dignidade e a verdade vencerão o ódio e o obscurantismo.”

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