Apesar da crise que afeta a população, moradores e empresas têm até 31 de agosto para regularizar situação com descontos de até 100% de juros e multas
A Prefeitura de Diadema, de olho no bolso do contribuinte, prorrogou para 31 de agosto o prazo para adesão ao Refis.
É o nome pomposo do programa de recuperação fiscal que permite o parcelamento de débitos junto à administração com descontos de juros e multa.
Também reduziu o valor da parcela mínima para adesão, para facilitar a inscrição de pessoas física e jurídica.
Mas não se importa em saber como o cidadão arrumará o dinheiro para alimentar a gulosa máquina.
Lei complementar que regulamenta as novas datas foi sancionada pelo prefeito José de Filippi Júnior, do PT, e publicada na quarta-feira (06.04) no Diário Oficial Eletrônico.
Valor mínimo reduzido
Além de transferir para 31 de agosto o prazo limite para adesão ao Refis, a Secretaria de Finanças decidiu, além disso, reduzir o valor mínimo das parcelas.
Para pessoas físicas e MEI (Microempreendedor Individual), a cota mínima da parcela não pode ser inferior a R$ 91,60 (20 UFDs, Unidades Fiscais de Diadema).
Afinal, o que importa mesmo é arrecadar.
Já para pessoas jurídicas, o limite é R$ 206,10 (45 UFDs). Antes, o piso da parcela era de R$ 183,20 e R$ 412,20, respectivamente.
O prefeito Filippi reconheceu que a crise econômica global, acentuada pela pandemia de Covid-19 e prolongada pela recente guerra na Ucrânia, com desdobramentos financeiros graves no Brasil, fez com que o prazo do Refis precisasse ser ajustado.
Mas, ficar sem engordar o caixa, jamais.
“A capacidade de pagamento dos contribuintes, quer sejam empresas, quer sejam pessoas físicas, foi extremamente afetada, fazendo com que nem mesmo as boas condições já estabelecidas no parcelamento tornassem possível a regularização fiscal para grande parcela deles”, disse, por exemplo, Filippi.
Condições especiais
O Refis oferece, além disso, planos diferenciados para quem deseja regularizar sua situação fiscal junto à Prefeitura. Empresas, MEIs ou pessoas físicas que optarem por quitar o débito à vista, terão 100% de desconto em juros e multa.
De duas a três parcelas, o desconto é de 95% em juros e multa. Até seis parcelas, abatimento de 90% em juros e multa.
O desconto é gradativo, baseado no número de parcelas. O limite de fatiamento da dívida é, em conclusão, 120 parcelas.