Atendimento da Assistência Judiciária da Prefeitura de Diadema pode ser extinto pelo STF

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Imagens: Comunicação de Diadema

Votação no Supremo Tribunal Federal, na quinta-feira (14.10) poderá extinguir ou comprometer atendimento prestado gratuitamente pela Assistência Judiciária do município à população de baixa renda

O morador de Diadema que precisa recorrer à Justiça e não possui renda suficiente para arcar com os custos de um processo judicial tem na Assistência Judiciária do município, em primeiro lugar, a garantia de acesso e atendimento.

O serviço é prestado gratuitamente, portanto, a quem possui renda familiar de até três salários mínimos, porém decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar a situação.

Na quinta-feira (14.10) será votada, para explicar, a ação denominada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 279, proposta em maio de 2013, pelo então Procurador Geral da República com o objetivo de estabelecer a exclusividade da prestação de serviço pela Defensoria Pública.

Interpretação

A discussão é, por exemplo, sobre a interpretação do art.5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, que estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, o que delimitou à Defensoria Pública a exclusividade de atuação. Assim, a tese de exclusividade na prestação do serviço de assistência judiciária defendida pelo Ministério Público, na prática, pode reduzir o acesso à justiça pela população carente. Já o município defende justamente o contrário: que a previsão constitucional para prestação de assistência jurídica integral e gratuita lhe dá competência e legitimidade para a continuidade do serviço público prestado desde 1983, quando o serviço municipal foi criado.

Dos 5.570 municípios do País, apenas 2.762 contam, por exemplo, com comarcas, que são os locais onde juízes de primeiro grau atuam. Entretanto, os defensores públicos estão presentes em apenas 1.162 comarcas. Os dados são do 2º Mapa das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital no Brasil, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), em agosto deste ano.

Julgamento

Diadema foi notificada para a defesa no processo ainda em 2013. A votação no plenário virtual do Supremo Tribunal de Justiça teve início em outubro de 2020. No entanto, o Ministro Dias Toffoli pediu destaque para votação em plenário presencial. Com isso, o julgamento será refeito e os seis votos que já eram favoráveis à Diadema podem ser revalidados ou ainda alterados.

A votação presencial está agendada para 14 de outubro, às 14h.

A Procuradoria Geral do Município de Diadema fará sustentação oral para defesa e vai continuar, por exemplo, com todas as medidas cabíveis para defesa do serviço no município.

Impacto

Para a secretária municipal de Assuntos Jurídicos de Diadema, Débora Baptista, a decisão vai impactar diretamente na vida dos moradores. “O serviço de Assistência Judiciária é tradicional em Diadema. A população tem o hábito de procurar pelo serviço e há grande confiança dos assistidos no trabalho realizado. Não sabemos qual será a decisão dos juízes, mas se a decisão for a favor da exclusividade pelo atendimento da Defensoria Pública do Estado de SP pode acontecer de as pessoas ficarem desassistidas da noite para o dia. Não sabemos se a Defensoria Pública do Estado de SP tem planos de acolher as pessoas assistidas pelo município, mas ficaríamos impedidos de continuar nosso trabalho. Essa seria a primeira consequência”, explica a secretária.

Diante desse cenário, o resultado do julgamento também interessa, da mesma forma, a outros municípios e instituições que prestam assistência gratuita à população como centros acadêmicos de faculdades de Direito e assistências judiciárias municipais, por exemplo.

Assistência Judiciária

A Assistência Judiciária é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Prefeitura e oferece serviços gratuitos ao morador de Diadema que possui renda familiar de até três salários mínimos.

Os atendimentos são divididos em dois tipos: os iniciais, que marcam a orientação dada aos assistidos e, posteriormente, se necessário o ingresso de medidas judiciais; e os de andamentos, que objetivam informar aos assistidos a atual situação em que se encontram os processos. Por meio desses atendimentos, eles também são convocados para trazer novos documentos, prestar informações, entre outros.

Tempo reduzido

Neste ano, Prefeitura conseguiu, além disso, reduzir o tempo de espera para o primeiro atendimento de oito meses, no início do ano, para uma semana. Atualmente, 1.274 processos estão em andamento. Em sua maioria dentro do ramo de Direito de Família, como divórcio consensual e litigioso; reconhecimento e dissolução de união estável; fixação de alimentos; execução de alimentos (prisão e expropriação); investigação de paternidade; regulamentação de guarda e visitas; adoção; revisional de alimentos; ofertas de alimentos; alimentos avoengos; interdição e curatela e retificação de assento.

Desde a criação do serviço, já foram concluídas, além disso, 31.422 mil processos.

Os números de atendimento, porém, são maiores. Além das ações, a Assistência realiza, em conclusão, defesa e orientação jurídica, por isso, estima-se que para cada ação existam três orientações.

Assistência Judiciária

Avenida Sete de Setembro, 400 – Centro.

Email: grupo.assistencia.judiciaria@gmail.com

Tel.: 4053 7206.

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, apenas por email e telefone.

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