Gestantes, puérperas e pessoas com deficiência dessa faixa etária também podem se vacinar
Santo André abriu agendamento de vacinação contra a Covid-19 para adolescentes de 16 e 17 anos que possuem comorbidades, são gestantes, puérperas ou pessoas com deficiência.
Basta, em primeiro lugar, acessar o site psa.santoandre.br/vacinacovid, que indicará data, local e horário disponíveis.
Gestantes e puérperas precisam imprescindivelmente, acima de tudo, apresentar relatório médico.
No caso de comorbidades, as regras são as mesmas voltadas aos munícipes acima de 18 anos, ou seja, basta levar relatório médico ou receita que comprove a condição.
Munícipes com deficiência permanente devem apresentar comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório ou prescrição médica.
Sonho quase realidade
“Sonhamos com o dia em que vacinaríamos toda a população adulta e estamos realmente muito perto disso, tanto que já estamos avançando mais um passo e começando a atender os adolescentes em diferentes condições, sempre prezando pelo bem da nossa gente. Esta luta seguirá diariamente, até que tenhamos toda Santo André imunizada”, comentou, em resumo, o prefeito Paulo Serra.
A lista de todas as comorbidades incluídas nesta fase da campanha de vacinação contra a Covid-19 inclui diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves (doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave com uso recorrente de corticoides sistêmicos ou internação prévia por crise asmática) e hipertensão arterial resistente (HAR), quando a pressão alta permanece acima das metas recomendadas com o uso de três ou mais anti-hipertensivos de diferentes classes.
Também fazem parte da lista de comorbidades hipertensão arterial estágio 3 e hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade. A relação de comorbidades inclui ainda doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca; cor-pulmonale e hipertensão pulmonar; cardiopatia hipertensiva; síndromes coronarianas; valvopatias; miocardiopatias e pericadiopatias; doenças da aorta, dos grandes vasos e físulas arteriovenosas; arritmias cardíacas; cardiopatias congênitas no adulto; próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados).
Também têm direito à vacinação pacientes com doença cerebrovascular, doença renal crônica, imunossuprimidos (incluindo pessoas com HIV), munícipes com hemoglobinopatias graves, obesidade mórbida (Índice de Massa Corpórea maior que 40) e cirrose hepática.
Documento
O paciente com comorbidade deve levar documento que comprove sua condição de saúde, como relatório médico com validade de até três meses ou receita de uso contínuo de até um ano. Também é preciso levar comprovante de residência – a regra é a mesma para munícipes que realizam hemodiálise. Já os pacientes que moram em outras cidades, mas fazem hemodiálise em Santo André podem se vacinar no município. Neste caso, precisam apresentar o comprovante da clínica onde realizam o tratamento.
Quem for tomar a vacina pela primeira vez precisa levar documento com foto e comprovante de residência.
A Secretaria de Saúde alerta sobre a necessidade de manter os protocolos sanitários com a higienização das mãos, distanciamento social e utilização de máscara. Para esclarecer dúvidas e obter outras informações sobre o cadastramento, além do portal da Prefeitura de Santo André, há também o telefone 0800-4848004.
Para garantir comodidade, segurança e conforto, o município se mantém estruturado com sete pontos drive-thru e nove unidades de saúde estrategicamente posicionados para a vacinação do público-alvo.
O Ministério da Saúde não recomenda, além disso, que seja feita a aplicação das vacinas contra a Covid-19 e contra a Influenza conjuntamente.
A pasta orienta, portanto, que as pessoas que estiverem nos grupos prioritários procurem se vacinar antes contra a Covid-19.
Especialistas recomendam, da mesma forma, um intervalo de pelo menos 14 dias entre a imunização contra coronavírus e a vacina contra a gripe.
Pessoas infectadas com a Covid-19 ou que receberam alta há menos de 28 dias não poderão, da mesma forma, tomar a vacina contra a Influenza.
Doação de alimentos
As pessoas agendadas para receber a imunização podem e devem levar 1 kg de alimento não perecível para doar nos pontos de vacinação e drive-thru da cidade.
A ação contribuirá, acima de tudo, com a iniciativa do Fundo Social de Solidariedade, presidido voluntariamente pela primeira-dama Ana Carolina Barreto Serra, que recebe doações.
Os itens arrecadados são destinados, em conclusão, ao Banco de Alimentos, que entrega para as famílias em situação de vulnerabilidade.