Por Clara Laface *
A polarização política ultrapassou as discussões familiares, ganhou espaço nas redes sociais e passou a interferir nas relações de trabalho. Em um cenário de divergências cada vez mais expostas, surge uma questão que merece atenção: uma pessoa pode ser demitida por causa do candidato em quem votou?
No Brasil, a liberdade de convicção política é um direito assegurado pela Constituição Federal. O artigo 5º, inciso VIII, estabelece proteção contra a privação de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, observadas as ressalvas constitucionais. Isso significa que escolhas eleitorais não devem ser utilizadas como critério de exclusão nas relações profissionais.
A Lei nº 9.029/1995 também proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção da relação de trabalho. Embora não mencione expressamente a preferência partidária, sua redação permite abranger outras formas de discriminação. Assim, uma demissão motivada exclusivamente pelo voto pode ser considerada discriminatória, dependendo das circunstâncias e das provas apresentadas.
É importante distinguir divergência política de comportamento profissional. Uma organização pode estabelecer regras de conduta, exigir respeito entre colegas e adotar medidas diante de comportamentos que comprometam o trabalho. Entretanto, discordar da escolha eleitoral de alguém não equivale a identificar uma falha de desempenho ou uma infração disciplinar.
A questão também envolve a reputação das organizações e de suas lideranças. Quando decisões sobre contratação, promoção ou desligamento passam a considerar preferências políticas, a confiança nas relações de trabalho pode ser comprometida. Afinal, como manter um discurso de respeito à diversidade quando diferentes formas de pensar não encontram espaço dentro da própria organização?
Existe ainda uma diferença entre a posição institucional de uma empresa e as convicções individuais de seus profissionais. Organizações podem defender valores, estabelecer princípios e assumir posicionamentos públicos. Isso, porém, não significa que todos os seus integrantes precisem compartilhar as mesmas preferências eleitorais.
Para quem ocupa posições de liderança, o desafio está em separar convicções pessoais das responsabilidades relacionadas à gestão de pessoas. Decisões profissionais precisam estar fundamentadas em critérios legítimos, verificáveis e coerentes com as exigências de cada função.
A liberdade de pensamento não elimina a responsabilidade pela própria conduta, assim como o poder de gestão não autoriza práticas discriminatórias. Preservar essa distinção é fundamental para a credibilidade das relações profissionais.
Em uma sociedade democrática, votar é um direito individual. Transformar essa escolha em regra de permanência no emprego não representa apenas uma questão jurídica. Também revela como uma organização entende e pratica o respeito às diferenças.
Sobre Clara Laface
Especialista em Posicionamento Profissional. Graduada em Marketing, com pós-graduação em Comunicação Estratégica e Gestão de Crise pela FAAP e em Imagem e Marca Pessoal pela PUC-Campinas. É também formada em Consultoria de Imagem pelo EnModa – Escola de Negócios da Moda.
Foi VP de Marketing da AICI Brasil entre 2022 e 2024. Atualmente, é Editora de Negócios da AICI Global Magazine, colunista dos portais Be News, ABC do ABC e ABCD Real e docente na Comunica Escola de Comunicação e Imagem. É também coautora dos livros Encontre sua Marca Volume 7 e A Linguagem da Imagem Pessoal.







