Inscrições vão até 10 de setembro; iniciativa busca ampliar a distribuição gratuita de alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade
A Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (SSAN) de Mauá abriu, em primeiro lugar, chamamento público para cadastrar e habilitar até 75 entidades e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos interessadas em integrar o Programa Municipal Banco de Alimentos.
O edital foi publicado, portanto, nesta terça-feira (25.08) no Diário Oficial do Município.
Ele estabelece, acima de tudo, prazo até 10 de setembro para apresentação da documentação.
Podem participar, por exemplo, entidades que estejam localizadas no município de Mauá.
A documentação deverá ser entregue presencialmente na Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, na Avenida Rio Branco, 808, Centro.
Isso de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Entre os documentos exigidos estão CNPJ ativo, comprovante de funcionamento, ato constitutivo, estatuto social atualizado, ata de eleição da atual diretoria, relação dos beneficiários atendidos, formulário de inscrição e termo de ciência e compromisso.
Também é necessário apresentar certificado de conclusão de curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos.
Para facilitar a participação das entidades, a Pasta vai oferecer, antes do encerramento das inscrições, o referido curso.
O Banco de Alimentos tem como objetivo captar, receber, selecionar, armazenar e distribuir alimentos próprios para o consumo humano.
Isso para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, por meio das entidades cadastradas.
O programa também prevê ações de orientação e qualificação das entidades em temas como educação alimentar, aproveitamento integral dos alimentos, combate ao desperdício e segurança dos alimentos.
As entidades selecionadas deverão distribuir gratuitamente os alimentos recebidos, sem cobrança de qualquer tipo aos beneficiários.
Mais detalhes sobre o chamamento público, em conclusão, podem ser conferidos em https://dom.maua.sp.gov.br/DOM/Filtrar?txtbuscar=53814.
